O SINTECT/DF orienta os trabalhadores a se inscreverem no processo eleitoral da cipa 2012/2013, o periodo de isncrição é de 12 a 27 de abril no portal da DR. É importantíssimo que os trabalhadores participem da CIPA, pois, é uma conquista que esta garantida no acordo coletivo devido há vários anos de luta da categoria. Só assim poderemos fortalecer a organização de base e a nossa luta por melhores condições de trabalho. E isso só será possível se elegermos candidatos combativos e de luta, que estejam realmente dispostos a defender os interesses dos trabalhadores. O sindicato acompanhara de perto as ações da CIPA cobrando da empresa as soluções dos problemas apontados pelos cipeiros. Se você é um desses trabalhadores dispostos a lutar por condições de trabalho mais saudáveis e seguras, seja candidato.
O QUE É A CIPA:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
O objetivo da CIPA é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
ATUAÇÃO:
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.
ESTABILIDADE NO EMPREGO:
A Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal brasileira garantem aos membros titulares da CIPA eleitos (os representantes dos empregados) dois anos de estabilidade no emprego, durante os quais só poderão ser desligados através de demissão por justa causa. O período de estabilidade, na verdade, tem uma duração um pouco maior do que dois anos: vai do momento de registro da candidatura do empregado à CIPA até um ano após o término de seu mandato.Hoje é reconhecida também a estabilidade do suplente eleito, conseguida através de jurisprudência.
RELAÇÃO DE SETORES ONDE FALTAM CANDIDATOS:
CDD GUARA
CDD LAGO NORTE
CDD LAGO SUL
CDD LUZIANIA
CDD NUCLEO BANDEIRANTES
CDD PLANALTINA
CDD RECANTO DAS EMAS
CDD SAMAMBAIA
CDD SANTA MARIA
CDD SOBRADINHO
CDD TAGUATINGA CENTRO
CDD TAGUATINGA LESTE
CDD TAGUATINGA NORTE
CDD VALPARAIZO
CE BSB NORTE
CEE BSB SUL
CEE TAGUATINGA
ED PASTEUR
ED TELEX
CTC
CTO
508 NORTE
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