segunda-feira, 12 de março de 2012

FENTECT ganha na Justiça auxílio-creche previsto em acordo coletivo


A Justiça acaba de julgar procedentes os termos do Acordo Coletivo de Trabalho do período 2006/2007 firmado entre FENTECT e a ECT, com vigência de 1º/8/2006 a 31/7/2007, que previa o direito de os trabalhadores serem reembolsados pelos valores gastos com mensalidades das creches de seus filhos.

A ECT havia suspendido arbitrariamente, a partir do mês de janeiro de 2007, o reembolso do auxílio-creche, o que motivou a FENTECT recorrer à Justiça, que acabou dando ganho de causa à Federação e condenando a ECT ao pagamento de todos os valores devidos durante o período em que suspendeu o reembolso.

Agora é necessário que os trabalhadores que se enquadravam nas condições previstas na Cláusula 52ª do ACT 2006/2007 apresentem seus contracheques do período compreendido entre os meses de janeiro e agosto de 2007, bem como os comprovantes de pagamento das mensalidades das creches de seus filhos à época, ou declaração do estabelecimento atestando que a criança esteve matriculada no período citado.

Confira a íntegra da Cláusula 52ª do ACT 2006/2007:

CLÁUSULA 52ª – REEMBOLSO-CRECHE
As empregadas da ECT, mesmo quando se encontrarem em licença médica, farão jus ao pagamento de reembolso-creche na forma do documento básico respectivo, até o final do ano em que seu dependente legal atingir o sétimo aniversário.
§ 1º – O pagamento previsto nesta cláusula terá por limite o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
§ 2º – O direito estende-se ao empregado pai solteiro ou separado judicialmente, que tenha a guarda legal dos filhos, ao viúvo e à empregada em gozo de licença-gestante.

Em caso de dúvidas, faça contato com o SINTECT-DF.

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